"Empresas terão de pagar pelo uso da imagem das áreas protegidas
16.01.2008, Ana Fernandes
Proposta de lei prevê a inclusão da reserva agrícola nacional na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, mas sem alterações de tutela
Todas as marcas comerciais que utilizem a imagem ou o nome de áreas protegidas terão de ser autorizadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), que receberá uma remuneração por este uso. Esta é uma das propostas do decreto-lei que estabelece a Rede Fundamental de Conservação da
Natureza, a que o PÚBLICO teve acesso.
O documento está ainda em discussão e poderá ainda ser alterado, como aliás já foi. Uma das propostas nele in-
cluída, já retirada, dizia respeito à afectação de 2,5 por cento da receita total do imposto sobre veículos ao ICNB. O objectivo era compensar os custos ambientais produzidos pela circulação automóvel sobre as áreas classificadas, lê-se no documento.
Apesar de se escusar a comentar aspectos concretos da proposta, por esta ainda estar em discussão, Humberto Rosa, secretário de Estado do Ambiente, não deixou de adiantar que esta medida significaria que se estariam a consignar impostos a uma entidade específica, o que contrariaria a política fiscal. "Os impostos devem ir para o Orçamento do Estado e serem depois redistribuídos", disse. Esta regra tem, porém, excepções. É o caso, por exemplo, do imposto sobre o tabaco, em que parte vai para o Ministério da Saúde.
A proposta propõe outras medidas de financiamento do ICNB, como é o caso das marcas. Assim, lê-se no documento, "entre outras receitas, a conservação da natureza é financiada pela exploração comercial das marcas associadas ao Sistema Nacional de Áreas Classificadas, cujo emprego por terceiros fica sujeito a autorização prévia do instituto, que estabelecerá a remuneração devida."
Ainda no âmbito do novo regime económico e financeiro da conservação da natureza, está também previsto o estabelecimento de parcerias, contratos de gestão e de concessão com autarquias, empresas ou organizações não governamentais, que poderão participar na gestão e financiamento das áreas classificadas quando isso seja adequado e útil.
Outra forma de financiamento do ICNB passará pelas compensações ambientais a que determinados projectos estão obrigados. Acresce ainda o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, cujas receitas ainda não estão definidas.
RAN incluída
Segundo Humberto Rosa, este decreto-Lei vem concretizar o que foi definido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza, criando uma rede nacional de espaços importantes para a biodiversidade, ligados entre si. Por isso, além das áreas protegidas (parques, reservas, etc.), integra as áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, a reserva ecológica nacional (REN), a reserva agrícola nacional (RAN) e o domínio público hídrico. A ideia é contrariar a existência de áreas protegidas como ilhas, desligadas entre si. Daí a importância das outras figuras (RAN, REN e domínio hídrico) que funcionariam como corredor ecológico, explica.
A dúvida que se coloca é a quem caberá a gestão destas áreas já que, com excepção da REN, cuja comissão nacional é presidida pelo ICNB, as outras figuras são tuteladas por outras entidades. Humberto Rosa esclarece que estas tutelas e respectivos regimes não mudarão. Apenas integrarão a rede fundamental, passando o ICNB a ter uma palavra a dizer."
Tirado de: http://jornal.publico.clix.pt/