23 janeiro 2008

Empresas terão de pagar pelo uso da imagem das áreas protegidas

"Empresas terão de pagar pelo uso da imagem das áreas protegidas

16.01.2008, Ana Fernandes

Proposta de lei prevê a inclusão da reserva agrícola nacional na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, mas sem alterações de tutela

Todas as marcas comerciais que utilizem a imagem ou o nome de áreas protegidas terão de ser autorizadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), que receberá uma remuneração por este uso. Esta é uma das propostas do decreto-lei que estabelece a Rede Fundamental de Conservação da
Natureza, a que o PÚBLICO teve acesso.
O documento está ainda em discussão e poderá ainda ser alterado, como aliás já foi. Uma das propostas nele in-
cluída, já retirada, dizia respeito à afectação de 2,5 por cento da receita total do imposto sobre veículos ao ICNB. O objectivo era compensar os custos ambientais produzidos pela circulação automóvel sobre as áreas classificadas, lê-se no documento.
Apesar de se escusar a comentar aspectos concretos da proposta, por esta ainda estar em discussão, Humberto Rosa, secretário de Estado do Ambiente, não deixou de adiantar que esta medida significaria que se estariam a consignar impostos a uma entidade específica, o que contrariaria a política fiscal. "Os impostos devem ir para o Orçamento do Estado e serem depois redistribuídos", disse. Esta regra tem, porém, excepções. É o caso, por exemplo, do imposto sobre o tabaco, em que parte vai para o Ministério da Saúde.
A proposta propõe outras medidas de financiamento do ICNB, como é o caso das marcas. Assim, lê-se no documento, "entre outras receitas, a conservação da natureza é financiada pela exploração comercial das marcas associadas ao Sistema Nacional de Áreas Classificadas, cujo emprego por terceiros fica sujeito a autorização prévia do instituto, que estabelecerá a remuneração devida."
Ainda no âmbito do novo regime económico e financeiro da conservação da natureza, está também previsto o estabelecimento de parcerias, contratos de gestão e de concessão com autarquias, empresas ou organizações não governamentais, que poderão participar na gestão e financiamento das áreas classificadas quando isso seja adequado e útil.
Outra forma de financiamento do ICNB passará pelas compensações ambientais a que determinados projectos estão obrigados. Acresce ainda o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, cujas receitas ainda não estão definidas.
RAN incluída
Segundo Humberto Rosa, este decreto-Lei vem concretizar o que foi definido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza, criando uma rede nacional de espaços importantes para a biodiversidade, ligados entre si. Por isso, além das áreas protegidas (parques, reservas, etc.), integra as áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, a reserva ecológica nacional (REN), a reserva agrícola nacional (RAN) e o domínio público hídrico. A ideia é contrariar a existência de áreas protegidas como ilhas, desligadas entre si. Daí a importância das outras figuras (RAN, REN e domínio hídrico) que funcionariam como corredor ecológico, explica.
A dúvida que se coloca é a quem caberá a gestão destas áreas já que, com excepção da REN, cuja comissão nacional é presidida pelo ICNB, as outras figuras são tuteladas por outras entidades. Humberto Rosa esclarece que estas tutelas e respectivos regimes não mudarão. Apenas integrarão a rede fundamental, passando o ICNB a ter uma palavra a dizer."

Tirado de: http://jornal.publico.clix.pt/

1 comentário:

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